sexta-feira, 6 de junho de 2014

LEI N 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014

LEI N 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014

Define o crime de discriminação dos                         portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.

                       A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
                       Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1 Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o
portador do HIV e o doente de AIDS, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II - negar emprego ou trabalho;

III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2014; 193 da Independência e 126

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Francisco José Coelho Teixeira
Gilberto Magalhães Occhi
Jorge Hage Sobrinho

Soropositivos comemoram lei que define preconceito como crime no Brasil

http://oglobo.globo.com/sociedade/soropositivos-comemoram-lei-que-define-preconceito-como-crime-no-pais-12712222#ixzz33m8xoth6



Soropositivos comemoram lei que define preconceito como crime no país

'Muitas companhias demitem portador do vírus com alguma outra justificativa'

POR 
Cazu Barros, demitido em 1992 depois que empresa descobriu que ele tinha HIV, entrou na justiça e recebe salário até hoje Foto: Bianca Pimenta / Agência O Globo
Cazu Barros, demitido em 1992 depois que empresa descobriu que ele tinha HIV, entrou na justiça e recebe salário até hoje - Bianca Pimenta / Agência O Globo

RIO - O Brasil já conta com uma legislação para coibir a discriminação contra portadores de HIV. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça projeto que pune com prisão de até quatro anos quem incindir nesse tipo de ato que, agora, configura crime. A lei cita escolas, que não poderão se recusar a aceitar alunos portadores do vírus, e empresas, que ficam passíveis de punição no caso de se negarem a contratar essas pessoas ou se as demitirem em função da doença. O projeto tramitou por 11 anos e prevê ainda a aplicação de multas, embora não estipule valores, que ainda serão regulamentados.
Márcio Villard, coordenador do Grupo Pela Vidda RJ, criado há 25 anos, afirma que muitos soropositivos relatam casos de discriminação no trabalho e até demissões.
— O número de ações hoje é menor do que o da década de 90 porque, atualmente, as empresas que discriminam um funcionário são punidas — explica Villard. — Mas muitas companhias conseguem burlar a lei e demitir o portador do vírus com alguma outra justificativa. Por isso a lei é importante.
Portadora do vírus há 19 anos, a ativista Mara Moreira não sofreu na pele a discriminação no trabalho, mas viu o marido ser demitido duas vezes simplesmente por viver com uma mulher soropositiva.
— Nas duas ocasiões, ele foi dispensado logo após eu aparecer na TV falando abertamente sobre a vida ao lado de uma portadora — conta Mara, de 37 anos, que coordena o núcleo de mulheres do Pela Vidda.
Já Cazu Barros, de 42 anos, foi demitido logo após descobrir que portava o vírus, em 1992, do Bob’s, onde trabalhava há quatro anos como treinador de funcionários no controle de qualidade. Na época, ele processou a empresa e conseguiu um acordo no qual a organização seria obrigada a lhe pagar salário e benefícios por toda a vida. Em 2007, a empresa chamou-o de volta, para trabalhar no departamento de cópias, em uma sala de acrílico, sem contato com os outros funcionários, segundo Barros.
— Não aceitei porque as condições eram totalmente discriminatórias — afirma. — Hoje, tenho uma relação boa com a empresa porque ela mantém o acordo. Mas é claro que não é o ideal. Eu queria ter mantido meu trabalho.
A coordenadora de projetos da Fundação Viva Cazuza, Cristina Moreira, acredita que a lei vem em boa momento, mesmo que “de forma tardia”. Ela conta um caso que se tornou emblemático na instituição, quando uma criança, há cerca de 10 anos, foi rejeitada em uma escola do Rio. A repercussão levou à aprovação de uma lei estadual que pune a discriminação.
— Ainda existem casos de discriminação em escolas — diz. — Mas, felizmente, nossas crianças não sofrem tanto, depois de muito trabalho que fizemos junto às instituições. Hoje temos 18 crianças estudando na rede pública. (Colaborou Juliana Prado)


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