terça-feira, 5 de maio de 2015

CURA AO PRECONCEITO

https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946.49197.150311598318037/1095194847163036/?type=1





Constitui crime punível com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II - negar emprego ou trabalho;

III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

Nenhum comentário :

Postar um comentário