terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

CARTA DE PRINCÍPIOS DO MOVIMENTO NACIONAL DE CIDADÃS POSITHIVAS

CARTA DE PRINCÍPIOS DO MOVIMENTO NACIONAL DE CIDADÃS POSITHIVAS
 
 
            • Área de Abrangência/Data de criação do MOVIMENTO NACIONAL DE CIDADÃS POSITHIVAS que doravante será denominado também com as siglas MNCP ou por Cidadãs PositHIVas.
 
Este movimento abrange todo o território nacional e Internacional desde que cadastrada num núcleo Brasileiro, buscando a mobilização e integração de todas as MULHERES vivendo com HIV/AIDS Têm-se como data de criação do MNCP o dia 06/08/2004, ocasião em que foi firmada a Ata de Criação, em reunião realizada em Brasília/DF, na presença de lideranças nacionais.
           
• Objetivos e Princípios
O MNCP é uma organização brasileira de  MULHERES vivendo com HIV/AIDS criada para promover o fortalecimento das mulheres sorologicamente positivas para o HIV, em qualquer estágio, independente de credo, orientação sexual, raça ou cor, ou orientação político-partidária e identidade de gênero  em nível municipal, estadual, regional e nacional e internacional.
           
          • Princípios Filosóficos
O MNCP tem por princípio a busca do fortalecimento das mulheres vivendo com HIV, através do estabelecimento de estratégias de atuação que as levem à aceitação da sua condição sorológica para o HIV, a partir daí, retomem seu espaço social e exerçam plenamente a sua cidadania, combatendo o isolamento e a inércia, promovendo a troca de informações e experiências e melhorando sua qualidade de vida. É, ainda, princípio deste Movimento, o trabalho de prevenção à infecção pelo HIV das mulheres não-infectadas deste País, buscando o controle da epidemia no Brasil.
 
            • Estratégias de atuação
            1. Trocar experiências pessoais, informações, habilidade e recursos essenciais para estabelecer, manter e melhorar a qualidade de vida das mulheres vivendo com HIV/AIDS;
            2. Reforçar a auto-estima de forma que possibilite às mulheres vivendo com HIV/AIDS: conter o medo, a ignorância, a discriminação e os preconceitos que elas enfrentam em suas vidas:
            3. Fortalecer às mulheres infectadas pelo HIV para que elas participem ativamente no processo de combate ao desrespeito aos seus direitos sexuais e reprodutivos, bem como os de cidadania, inclusive no tocante aos direitos de seus filhos e da guarda destes, até os 14 anos, quando poderão optar pelo Movimento de Jovens, com fala própria.
            4. Estimular, por todos os meios, a formação de grupos de Cidadãs PositHIVas em todo o território nacional e internacional, objetivando compartilhar experiências, idéias e projetos de integração de soropositivos para o HIV.
            5. Capacitar a mulher vivendo com HIV/Aids para que possa crescer em conhecimentos de toda ordem, buscando a manutenção do seu espaço social e laboral, através da educação continuada.
            6. Capacitar as “Cidadãs PositHIVas”, através de oficinas, para que possam atuar junto à sua comunidade como agentes de prevenção à infecção pelo HIV;
            7. Criar oportunidade para que as vozes das “Cidadãs PositHIVas” possam ser ouvidas em todos os níveis de gestão (municipal, estadual, nacional e internacional), buscando estabelecer o respeito à dignidade da mulher infectada pelo HIV, bem como a visibilidade desta como tal;
            8. Reivindicar, junto aos órgãos gestores de saúde pública, em todas as instâncias, assentos específicos para as mulheres vivendo com HIV/Aids, representadas pelas “Cidadãs PositHIVas”, nos grupos de trabalho, comitês, comissões, e outros órgãos que tenham decisões paritárias.
            9. Denunciar por todos os meios possíveis, as ações governamentais, individuais, religiosas, empresariais, etc, que desrespeitem os direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS.
            10. Prioridades: As prioridades do MNCP são: a implantação de núcleos “Cidadãs PositHIVas” em todos os Estados e Distrito Federal do Território Nacional e Internacional, adequadamente treinados e aparelhados para a manutenção da cidadania da mulher infectada pelo HIV, bem como de seus filhos.
            11. Treinamentos: Os treinamentos dos Núcleos de Cidadãs PositHIVas deverão sempre seguir o que consta desta Carta de Princípios e os demais temas a serem abordados deverão ser discutidos com a Representação Estadual e aprovados por esta, com vistas a evitar o desvirtuamento dos princípios de criação deste Movimento.
            12. Apoio Local, Regional, Nacional e Internacional: O MNCP poderá apoiar as iniciativas e resoluções tomadas pelos movimentos de pessoas vivendo com HIV/AIDS em nível municipal, regional, nacional e internacional, desde que este apoio seja consenso dentre as “Cidadãs PositHIVas” locais e as resoluções apoiadas não afrontem os termos desta Carta de Princípios.
            13. Associação/Confiabilidade: Qualquer mulher sorologicamente positiva para o HIV, pode fazer parte do MNCP desde que não fira os princípios do movimento.
O MNCP deverá ter um Encontro Nacional, a cada dois anos, ocasião em que será eleito e definido o local e a Comissão Organizadora do Encontro Nacional subseqüente.
Os Estados deverão ter seus Encontros, também a cada dois anos, intercalados com o Nacional. As Representações Estaduais serão eleitas durante os seus respectivos encontros e referendadas no Encontro Nacional.
A confidencialidade quanto ao status sorológico dos membros do MNCP fica desde já pactuada entre as participantes deste movimento, a menos que autorizada por escrito, pela parte interessada, a quebra de sigilo quanto à sua soro positividade para o HIV.
            14. Criação de Grupos e nome “Cidadã PositHIVa”: Qualquer grupo de mulheres vivendo com HIV/Aids que queira integrar o MNCP e queira adotar o nome de “Cidadã PositHIVa”, deverá ter a chancela/autorização (escrita) da Representante Estadual local e, em caso de não haver Representante Estadual ou Regional, enviará o pedido buscando a autorização do próprio Movimento. Este procedimento é importante, com vistas a evitar criação de grupos com o nome “Cidadã PositHIVa” que não atuem dentro da nossa Carta de Princípios.
            15. O logo do MNCP deverá ser aplicado apenas em núcleos, documentos e materiais previamente aprovados pelas Representações Estaduais respeitando os princípios aqui descritos e somente em atividades que estiverem dentro dos critérios do movimento.
            16. As representante Regional e do colegiado Nacional deveram conhecer e seguir o documento norteador.
                        As situações não previstas nesta Carta de Princípios de que possam implicar em decisões pertinentes aos rumos do Movimento, deverão ser analisadas e avaliadas pelo Colegiado das Lideranças Nacionais que deverá decidir, emergencialmente, até a realização do próximo Encontro Nacional, ocasião em que a decisão será levada à plenária para votação e chancela.
            O novo teor da Carta de Princípios do MNCP BRASIL, foi lido, discutido e votado durante o VI Encontro Nacional do movimento, realizado em Campo Grande- Mato Grosso do Sul, e entra em vigor nesta data, como elemento norteador da atuação das participantes do movimento, devendo por todas ser respeitado.
 
            Campo Grande, 28 de novembro de 2014.
Plenária do VI Encontro Nacional das Cidadãs Posithivas.   

Nenhum comentário :

Postar um comentário