terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Grupo de Trabalho sobre a Feminização de DSTs/AIDS e Hepatites Virais

Dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho sobre a Feminização de DSTs/AIDS e Hepatites Virais



Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e,


CONSIDERANDO que a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM-Rio) estabelece, na perspectiva de transversalidade, parcerias com as diversas Secretarias Municipais, dentre elas a Secretaria de Saúde Municipal de Saúde (SMS), apoiando os programas de saúde e contribuindo na formulação de politicas públicas;

CONSIDERANDO que a violência doméstica e sexual contra mulheres e meninas, bem como a discriminação e o preconceito relacionados à lesbianidade, bissexualidade feminina e transexualidade são agravantes na desigualdade entre homens e mulheres;

CONSIDERANDO que as desigualdades de gênero, em interação com a pobreza, o racismo, a violência, o estigma e, também, a discriminação relacionada à orientação sexual e identidade de gênero, à vida com HIV e à pessoa com deficiência, estilo de vida e à prostituição incrementam as vulnerabilidades das mulheres adolescentes, jovens, adultas e idosas às DST/HIV/AIDS;

CONSIDERANDO que o enfrentamento à feminização da epidemia de AIDS e outras DSTs implica no desenvolvimento de ações integradas, envolvendo as três esferas de gestão, instituições não governamentais e movimentos sociais; e

CONSIDERANDO a necessidade do enfrentamento da epidemia de AIDS e outras DSTs por meio de ações intersetoriais com capacidade para acelerar o acesso aos insumos de prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças sexualmente transmissíveis e da Aids, para mulheres da cidade do Rio de Janeiro.


RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre a Feminização de DSTs/AIDS e Hepatites Virais com os seguintes objetivos:

I - Enfrentar a feminização da epidemia de AIDS e outras DSTs por meio da redução das vulnerabilidades que atingem as mulheres, estabelecendo políticas de prevenção, promoção e atenção integral;

II – Promover, através de ações integradas, envolvendo instituições governamentais, não governamentais e movimentos sociais, nas esferas federal, estadual e municipal com vistas à promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva, com capacidade para acelerar o acesso aos insumos de prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças sexualmente transmissíveis e da Aids;

III - Promover o acesso universal à atenção integral em DST/AIDS para as mulheres;

IV - Reduzir a morbidade das mulheres relacionadas às DSTs;

V - Reduzir os índices de violência sexual e doméstica contra as mulheres;

VI - Reduzir a Transmissão Vertical do HIV e da sífilis, HTLV, HCV e as outras co-infecções existentes: Tuberculose e outras;

VII - Promover a qualidade de vida das mulheres vivendo com HIV/AIDS, no âmbito dos direitos humanos, direitos sexuais e direitos reprodutivos.

           
Art. 2º Levando-se em conta a abrangência da temática sobre a feminização das DSTs, o Grupo de Trabalho será integrado por 02 (dois) representantes de cada um dos órgãos municipais e organizações da sociedade civil abaixo relacionados, sendo 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, sob a coordenação do primeiro:

I - Secretaria Especial de Politicas para Mulheres (SPM-Rio);

II - Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

III – Secretaria Municipal de Educação (SME);


V – Gerência DST- AIDS( SMS )

VI-  Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde – SUBPAV ( SMS )

VII – Superintendência de Vigilância e Saúde ( SVS – SMS )

VIII – Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV\AIDs  ( representantes Municipal)
           
IX  -   Grupo pela VIDDA/RJ;

X-    Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas (MNCP/RJ);

XI   - Fórum de ONG/Aids do Rio de Janeiro;

XII   - Grupo Arco - Iris de Cidadania LGBT

Art. 3º Os órgãos e entidades acima arrolados têm 30 (trinta) dias para indicar os representantes a fim de formar o Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANA MARIA SANTOS ROCHA
Secretária de Políticas para as Mulheres

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