DECLARAÇÃO
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA
AIDS
I – Todas as pessoas têm
direito à informação clara, exata, cientificamente fundada sobre a Aids, sem
nenhum tipo de restrição. Os portadores do vírus têm direitos a informações
específicas sobre sua condição.
II – Todo portador do vírus
da Aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição,
garantindo sua melhor qualidade de vida.
III – Nenhum portador do
vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de
discriminação.
IV – Ninguém tem o direito
de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem
portadores do HIV, qualquer que seja sua raça,sua nacionalidade, sua religião,
sua ideologia, seu sexo ou orientação sexual.
V – Todo portador do vírus
da Aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda
ação que tende a recusar aos portadores do HIV um emprego, um alojamento, uma
assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação
nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada
discriminatória e ser punida por lei.
VI – Todas as pessoas têm
direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido
rigorosamente testados para o HIV.
VII – Ninguém poderá fazer
referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes
para a Aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador
do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e
assistenciais.
VIII – Ninguém será
submetido aos testes de HIV/Aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de
Aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de
transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de
controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados
deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional
competente.
IX – Todo portador do vírus
tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o
resultado dos seus testes.
X – Todo portador do vírus
tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva.
Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à
cidadania.
Nenhum comentário :
Postar um comentário