terça-feira, 5 de agosto de 2014

PORTARIA Nº 3.149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

PORTARIA Nº 3.149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Fica destinados recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de atenção à Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozoides.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 inclui no Título VIII da Ordem Social, em seu Capítulo VII, Art. 226, Parágrafo 7º, a responsabilidade do Estado no que se refere ao planejamento familiar;
Considerando que a assistência em planejamento familiar deve incluir a oferta de todos os métodos e técnicas para a concepção e a anticoncepção, cientificamente aceitos, de acordo com a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar;
Considerando a Portaria nº 426/GM/MS de 22 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha, cujos arts. 2º e 4º no inciso V constam a garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo;
Considerando a necessidade dos casais para atendimento à infertilidade em serviços de referência de Alta Complexidade para Reprodução Humana Assistida;
Considerando que as técnicas de reprodução humana assistida contribuem para a diminuição da transmissão horizontal e vertical de doenças infectocontagiosas, genéticas, entre outras;
Considerando que já existe um conjunto de iniciativas de atenção à reprodução humana assistida no âmbito do SUS;
Considerando que as normativas para o financiamento dos serviços de Reprodução Humana Assistida no âmbito do SUS estão em fase de definição; e
Considerando as visitas técnicas realizadas pelo Ministério da Saúde aos serviços de atenção à reprodução humana assistida ofertada no âmbito do SUS, com o objetivo de conhecer suas características, tais como: equipamentos, demanda atendida e reprimida, técnicas utilizadas entre outros; e
Considerando a associação das características observadas nos serviços visitados e das informações obtidas nas visitas técnicas, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de atenção à Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozoides, conforme o Anexo desta Portaria.
Paragrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão repassados aos Fundos de Saúde dos entes federados e deverão ser repassados aos respectivos estabelecimentos de saúde em parcela única, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários desta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.2012.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha, do orçamento do Ministério da Saúde (RCE-RCEG).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO

UF 

Gestão 

Estado/
Município/DF 

CNES 

Estabelecimento 

VALOR DE RECURSO EM
REAIS 

DF 

Estadual 

Brasília 

0010537 

HMIB - Hospital Materno
Infantil de Brasília 

1.000.000,00 

MG 

Municipal 

Belo Horizonte 

0027049 

Hospital das Clinicas da
UFMG 

1.500.000,00 

RS 

Municipal 

Porto Alegre 

2237571 

Hospital Nossa Senhora da
Conceição SA - Fêmina 

1.000.000,00 

RS 

Municipal 

Porto Alegre 

2237601 

Hospital das Clínicas de Porto Alegre 

1.000.000,00 

SP 

Estadual 

São Paulo 

2078015 

HC da FMUSP Hospital das
Clínicas São Paulo 

1.500.000,00 

SP 

Estadual 

São Paulo 

2078287 

Centro de Referência da
Saúde da Mulher São Paulo
- Pérola Byington 

1.500.000,00 

SP 

Estadual 

São Paulo 

2082187 

Hospital das Clínicas FAEPA
Ribeirão Preto 

1.500.000,00 

PE 

Dupla 

Recife 

0000434 

Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira
- IMIP 

1.000.000,00 


Total geral 




10.000.000,00 


ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/imagens/brasao.gif
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.397, DE 10 DE JULHO DE 2013

Acresce serviço na tabela constante do Anexo da Portaria nº 3.149/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando que a Constituição Federal de 1988 inclui no Título VIII da Ordem Social, em seu Capítulo VII, art. 226, § 7º, a responsabilidade do Estado no que se refere ao planejamento familiar, resolve:
Art. 1º Fica acrescido na tabela constante do Anexo da Portaria nº 3.149/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, página 232, o seguinte serviço:
UF
Gestão
Estado/Município/DF
CNES
Estabelecimento
VALOR DE RECURSO EM REAIS
RN
Municipal
Natal
2409208
Maternidade Escola Januário Cicco
1.500.000,00
Total geral
1.500.000,00





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