PORTARIA Nº 3.149, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2012
Fica destinados recursos
financeiros aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de
atenção à Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS, incluindo
fertilização in vitro e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozoides.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Constituição
Federal de 1988 inclui no Título VIII da Ordem Social, em seu Capítulo VII,
Art. 226, Parágrafo 7º, a responsabilidade do Estado no que se refere ao
planejamento familiar;
Considerando que a assistência em
planejamento familiar deve incluir a oferta de todos os métodos e técnicas
para a concepção e a anticoncepção, cientificamente aceitos, de acordo com a
Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da
Constituição Federal, que trata do planejamento familiar;
Considerando a Portaria nº
426/GM/MS de 22 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção
Integral em Reprodução Humana Assistida;
Considerando a Portaria nº
1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS) a Rede Cegonha, cujos arts. 2º e 4º no inciso V constam a
garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo;
Considerando a necessidade dos
casais para atendimento à infertilidade em serviços de referência de Alta
Complexidade para Reprodução Humana Assistida;
Considerando que as técnicas de
reprodução humana assistida contribuem para a diminuição da transmissão
horizontal e vertical de doenças infectocontagiosas, genéticas, entre outras;
Considerando que já existe um
conjunto de iniciativas de atenção à reprodução humana assistida no âmbito do
SUS;
Considerando que as normativas para
o financiamento dos serviços de Reprodução Humana Assistida no âmbito do SUS
estão em fase de definição; e
Considerando as visitas técnicas
realizadas pelo Ministério da Saúde aos serviços de atenção à reprodução
humana assistida ofertada no âmbito do SUS, com o objetivo de conhecer suas
características, tais como: equipamentos, demanda atendida e reprimida,
técnicas utilizadas entre outros; e
Considerando a associação das
características observadas nos serviços visitados e das informações obtidas
nas visitas técnicas, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos
financeiros no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) aos
estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de atenção à Reprodução
Humana Assistida, no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro e/ou
injeção intracitoplasmática de espermatozoides, conforme o Anexo desta Portaria.
Paragrafo único. Os recursos
financeiros de que trata o caput deste artigo serão repassados aos Fundos de
Saúde dos entes federados e deverão ser repassados aos respectivos
estabelecimentos de saúde em parcela única, conforme discriminado no Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários
desta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.2012.20R4 - Apoio
à Implementação da Rede Cegonha, do orçamento do Ministério da Saúde
(RCE-RCEG).
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência dezembro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
|
ADVERTÊNCIA
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério
da Saúde
Gabinete do Ministro
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.397, DE 10 DE JULHO DE 2013
Acresce serviço na tabela constante do Anexo da Portaria nº
3.149/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando
que a Constituição Federal de 1988 inclui no Título VIII da Ordem Social, em
seu Capítulo VII, art. 226, § 7º, a responsabilidade do Estado no que se refere
ao planejamento familiar, resolve:Art. 1º Fica acrescido na tabela constante do Anexo da Portaria nº 3.149/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, página 232, o seguinte serviço:
UF
|
Gestão
|
Estado/Município/DF
|
CNES
|
Estabelecimento
|
VALOR DE RECURSO
EM REAIS
|
RN
|
Municipal
|
Natal
|
2409208
|
Maternidade Escola
Januário Cicco
|
1.500.000,00
|
Total geral
|
1.500.000,00
|
Link:
http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/119721-1397.html
ou http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_pesq_consulta.cfm#
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